Excelentíssimo Sr. Gerente do Banco do Brasil
Ag. 0205-4
Cumpre em primeiro lugar agradecer o gentil atendimento anterior, pessoal.
Resta, no entanto a razão de ser dos termos datados em 03/06/2009 pelo Auto – atendimento 09.21.53 165770364 como extrato de conta corrente para simples conferência referente à minha conta pessoal 6.764-5 nesta Agência. Refere-se tal documento à apropriação “in totum” da aposentadoria (INSS/Benefício assinalado 128558) e importância ali consignada. Somada ainda juros a cobrados pelo tempo devedor pela conta (aberta) acrescida aos impostos ali constates. E pelos quais verifica-se o saldo devedor remanescente.
Exposta a matéria, resta assinalar e agradecer o alerta feito de modo gentil para a cobrança segundo a notificação recebida: valor e importância. Sendo certo haver em data imediata procurado a Agência do Banco do Brasil para obter o denominado “empréstimo consignado”. Ao qual teria direito. Aliás, no caso valor potencial suficiente para quitar dívida a partir do valor principal.
[Sobre essa dívida e valor, aliás, pede-se a gentileza de discriminar, junto com os juros cobrados e parcelas acrescidas correspondentes aos juros sucessivos]
Em continuação aos fatos, porém e, a partir da data do registro no SERASA, cumpre assinalar o efeito imposto pelo Banco do Brasil ao pedir transferência da conta-depósito do referido benefício (INSS). Anexo, a notificação/INSS. E em tempo de espera ainda imposto ao correntista-signatário, aguardaria esse o segundo depósito do benefício - após o qual seria feito o empréstimo consignado. Diante desse quadro o signatário solicitou que a dívida fosse congelada. Entretanto a resposta sobre esse item foi negativa.
Sistemicamente impossibilitado de mais outros procedimentos como fonte de recursos imediatos, sem ser - oferta/venda referente da própria história pessoal a qual se junta revisão sistêmica em teorias e valores. No caso, cogitada sob novas manifestações e publicações sob patrocínio do Banco do Brasil em projeto econômico e financeiro agregado [em anexo: preocupações da Presidência da República. Ver telegrama pessoal integrante do Relatório Nº 1 – Polícia Federal - Aerograma IPL 1069/2006 17/02/2009] .
Por último, dada a situação pessoal do signatário, restou recorrer à Caixa Econômica para fazer esse empréstimo (consignado) com data de liberação prevista em 01/06/2009 – (Contrato 26.1685.110.0002305-36 – Agencia Borda da Mata SR 2691) para saldar dívida sistemicamente questionável – referida pelo Banco do Brasil desde origem, a partir do principal. Por conveniência do fato assinalado, o próximo Benefício/INSS será transferido para a Caixa Econômica. Cumpre assinalar que o depósito do empréstimo por último solicitado, deveria ocorrer no prazo de (5) cinco dias na Conta 0500308-3 - Agência 01853-8 do Banco 0237. Entretanto nota-se, o extrato desse banco obtido em 04/06/2009 (09:59’ hs.) não assinala a entrada do crédito.
Ainda para efeito de responsabilidade e ressarcimento de prejuízos repassados à família do signatário, será ainda computado juros correspondentes aos cobrados sob conta de cartão de crédito de filha , valores esses correspondentes em diferenciais ao solicitado por e-mail em valor nele assinalado e data (23/04/2009). Auxílio familiar até o presente sistemicamente inviabilizado.
Finalmente cumpre reiterar o pedido para serem discriminadas as importâncias relativas aos valores da dívida [principal + juros sucessivos], assim como informar que para eventuais indenizações compensatórias, preservar direitos e consignar datas, será requerido registro dos fatos narrados em competente registro de Ocorrência Policial,; o qual, por finalidade servirá de fundamento para em atenção e conhecimento pela autoridade competente, questionar o sistema econômico e financeiro agregado - historicamente representado pelo Extrato BB 165770364 – 03/06/2009 – Auto Atendimento 09.21.53 e, oferecer concepção alternativa.
Atenciosamente
Bastião Bento
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